Desmistificando o Seguro Fiança

Histórico dos contratos de locação.

O contrato de locação é um tipo de contrato onde uma pessoa (locador) cede o direito de usufruto de um bem a outra pessoa (locatário) em troca de uma remuneração.

 

No Brasil devido ao déficit habitacional os contratos de locação são bastante comuns.

 

Apesar de tratarmos de forma simples sobre este tipo de contrato e visaremos muito mais o aspecto da garantia seguro fiança, não podemos esquecer que existem uma grande quantidade de direitos envolvidos nesse negócios jurídico.

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Da garantia da locação

Em todo negócio sempre se tem dois pontos de vistas e obviamente na locação isso também ocorre.

Vamos começar olhando o ponto de vista do locador, ele pode ser considerado um investidor que empregou seus recursos na compra de um bem imóvel de onde ele pretende receber frutos através de aluguéis.

A expectativa do locador:

  • Entregar o bem em perfeitas condições.
  • Receber os aluguéis em dia.
  • Ao final da locação receber o imóvel da mesma forma que foi entregue.

Por outro lado o locatário procura um imóvel para morar, pois este muito provavelmente não teve condições de adquirir um imóvel, não quer comprar um imóvel naquela localidade (por questões de trabalho) ou entende que comprar um imóvel não é um bom investimento.

A expectativa do locatário;

  • Receber um imóvel em boas condições e habitável.
  • Pagar um preço justo pelo aluguel e nada mais do que foi acordado ou que a lei impute como sua responsabilidade.
  • Ao devolver o bem que não lhe seja cobrado entregar o imóvel em melhores condições do que recebeu.

Tudo isso apesar da Lei do Inquilinato LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991, prever quase todas as situações e soluções.

O Impasse nos contratos de locação

A partir de agora começam a surgir os impasses para o fechamento desse negócio, pelos seguintes motivos:

 

O locador geralmente investe uma quantia vultuosa em seu imóvel e para fechar tal negócio quer uma garantia que possa arcar com as despesas que ele possa vir a ter com esse negócio.

 

A legislação brasileira protege a instituição da "família" o que quero dizer com isso é que entre o recebimento do aluguel pelo locador e o despejo de uma família e a consequente falta de moradia o judiciário protege a família, tornando assim os processos de despejo além de custosos também morosos.

 

Por outro lado o locatário que geralmente tem um bom potencial de pagamento no momento do fechamento do contrato se sente até humilhado por ter que apresentar alguma garantia.

 

E quando este tem que pedir que alguém seja seu fiador ele sabe que esse é o pior pedido que se pode fazer a qualquer pessoa, é constrangedor tanto para quem pede como para quem foi solicitado e não raras vezes o não e encarado como uma falta de consideração e muitas amizades acabam se desfazendo por isso.

As soluções para os contratos de locação

Seguro Fiança solução para o problema da locação

Tendo em vista os problemas apontados no tópico anterior fica somente a pergunta:

 

O que fazer? Como resolver isso?

 

De longa data algumas soluções foram aparecendo tais como:

 

  • Fiança
  • Depósito
  • Titulo de Capitalização
  • Seguro Fiança

 

O último será tema de nossa discussão.

Seguro Fiança como funciona?

Tendo em vista a total a dificuldade de encontrar um fiador atualmente as seguradoras encontraram um mercado potencial para entregar soluções.

 

Porém por ser um produto novo algumas seguradoras tiveram prejuízo com esse produto e chegaram até mesmo a suspender sua comercialização caso do seguro fiança da porto seguro.

 

Mas com a melhoria dos processos esta  mesma seguradora voltou novamente ao mercado de forma bem agressiva.

 

O funcionamento do seguro fiança é bem simples, em termos gerais a seguradora substitui o papel do fiador no papel da locação e nesse quesito as duas partes tanto locador quanto locatário tem vantagens.

 

  • O locador passa a ter uma seguradora forte garantindo o cumprimento do contrato.
  • O locatário não depende de ficar implorando favores para nenhuma outra pessoa ele mesmo compra seu fiador.

 

Bom acredito que daqui para frente vamos ter bastante dúvidas e vou tentar responde-las sob a forma de perguntas e respostas.

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Nossos parceiros

Para descomplicar você deve fazer um paralelo entre o fiador e o seguro fiança, porém com duas diferenças.

  1. Você terá que pagar um valor para a seguradora
  2. A garantia para o locador é muito maior do que um fiador comum.

O seguro fiança tem seu preço baseado no valor do aluguel e as demais taxas (condominio, iptu, etc) e também o perfil do cliente que esta solicitando a proposta.

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O valor do seguro é calculado pelo tempo total do contrato.

Já o pagamento o cliente vai escolher em quantas parcelas quer pagar, atualmente as seguradoras parcelam o seguro mensalmente pelo tempo do contrato sem cobrar juros( o que foi uma grande vantagem para o locatário).

Para o dono do imóvel só existem vantagens.

Para o inquilino a desvantagem é a mesma que ele tem quando contrata um seguro de automóvel que é a de não receber o valor do seguro de volta.

Apesar disso ele não precisa pedir favor para ninguém (o que é um grande constrangimento) nem precisa desembolsar um valor grande que seria o valor do depósito.

O seguro fiança pode tanto ser contratado pelo locado, quando pode ser contratado pelo locatário. Essa regra esta prevista na lei de locações.

A partir de 2020 os seguros fiança devem acompanhar o prazo dos contratos de locação, dessa forma se o contrato for de 12 meses o seguro também será de 12 meses.

Geralmente os contratos de locação residencial são de 30 meses.

Sim. As seguradoras visando fidelizar os clientes incluiu no seguro benefícios como Chaveiro, Reparo Hidráulico, Eletricista, etc.

Todos esses serviços são gratuitos.

Sim. A partir de 2020 os seguros podem ser parcelados em até 30x sem juros, o que facilitou bastante a aquisição pelo locatário.

Esse ponto é acordado entre as partes no contrato de locação, dessa forma o pagamento do seguro fiança pode ser feito pelo locador, pelo locatário ou até dividido por ambos.

Apesar de não entender ser isso uma desvantagem, pois tudo nessa vida tem um preço, muitos clientes entendem que a falta de devolução dos valores pagos seria uma desvantagem.

Mas isso depende muito do ponto de vista, pois quando fazemos um seguro de carro também o valor pago não é devolvido, mas traz vários benefícios que tem um custo.

Todo o processo de contratação, cancelamento, alteração ou sinistro deve ser feito pelo seu corretor de seguros.

O corretor de seguros tem toda a capacidade de lhe assessorar e fazer o processo de forma que você não tenha problemas no futuro.

Nós da Forcecure Negócios Imobiliários somos especialista nesse tipo de seguro, caso necessitem entrem em contato conosco através de:

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