Claro que sim correto?
Então se preparem, pois, neste mês de março o STF irá julgar um tema muito controverso já apreciado em 2010, quando a maioria dos ministros votaram a favor da constitucionalidade da penhora de único imóvel de fiador em contratos de locação.
O novo processo é proveniente, do julgamento de recurso da 27ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu acerca da impenhorabilidade de bem de família dado em garantia em contrato de locação comercial.
Apesar de pacificado pela Súmula 549 do STJ que afirma:
"É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação."
Ocorre que o recente julgado paulista do dia 05/11/2020 decidiu absurdamente por ser impenhorável um imóvel dado em garantia em contrato de locação comercial, diferenciando o tratamento dos contratos de locação residências para os comerciais.
E agora caso o STF mude seu entendimento ele pode comprometer o setor de aluguéis.
A notícia também foi veiculada no portal Terra em 03/03/2021.
Sacanagem isso certo?
Com certeza mudar a regra do jogo com a bola rolando é algo péssimo, mas vamos abrir um pouco o horizonte e enxergar as oportunidades que se abrem para a área de locação:
Não é de hoje que as seguradoras investem esforços para colocar no mercado garantias para locação, para o locador, para o corretor e tentando facilitar a vida do pretendente(locatário).
Vamos analisar quais seriam os tipos de garantia e as vantagens e desvantagem de cada uma:
2) Depósito
Previsto na lei de locações este tipo de garantia esta limitada ao valor de 3 “aluguéis”, ou seja, no contrato de locação não se pode pedir de garantia tampouco o valor do condomínio e IPTU.
Novamente a pergunta:
Quanto tempo se leva para uma ação de despejo nos casos de locação? (Com certeza nada menor que 1 ano).
Enquanto isso o imóvel está se deteriorando e o inquilino pode inclusive não estar pagando as taxas de condomínio e IPTU, que prejuízo concordam?
Via de regra esse depósito deveria ser feito em uma conta conjunta entre o locador e o locatário mas .....
4) Seguro Fiança
Esta modalidade de garantia é a que traz a segurança e liquidez para o contrato de locação, pois como seu próprio nome diz a Seguradora passa a ser fiadora do locatário
E o que se garante?
Voce pode colocar como cobertura na apólice praticamente tudo que se tem no contrato de locação, desde o aluguel até danos físicos ao imóvel.
Por quanto tempo o contrato de locação dica garantido?
Até alguns meses atrás a seguradora cobria até 30 meses de atraso, ou seja, durante 30 meses ela estaria pagando aluguel e taxas no lugar do inquilino.
Recentemente foram lançados produtos onde você pode escolher o tempo de cobertura, sempre a partir de 12 meses.
Mas porque essa diferença? Qual o segredo?
Quanto menor o prazo menor o prejuízo que a seguradora esta assumindo e com isso o preço também fica menor.
Para o locatário o benefício é de entrar no imóvel sem ter que dispender de um valor que comprometa suas reservas e muitas vezes ele precisa de um capital para fazer a mudança e comprar alguns móveis para se adaptar.
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